Entrou em vigor a lei que garante o uso do nome social a travestis e transexuais no município de Sobral. A lei nº 2074, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ivo Gomes, reconhece o direito à inclusão e ao uso do nome social na identificação dos munícipes e de servidores e usuários do serviço público municipal que assim solicitarem, em especial para contemplar a identidade de gênero (aparência), em todos os registros relativos a serviços públicos, como cadastros, formulários, prontuários, registros escolares e documentos congêneres.
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